Artigo
CONTAS DE ARAPUTANGA SÃO JULGADAS REGULARES
Regulares com determinações. Esse foi o resultado do julgamento das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Araputanga, relativas ao exercício de 2010, sob a gestão do Sr. Divino Gonçalves dos Santos. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 30/08 e o processo foi relatado pelo conselheiro relator Antônio Joaquim.
Foi determinado a Divino Gonçalves dos Santos que restitua aos cofres públicos municipais, o valor correspondente a R$ 10.484,73 (291,72 UPF), podendo descontar deste valor o IRRF, desde que tenha sido recolhido ao município, atinentes aos subsídios recebidos em 2010, fora do limite previsto.
Foi recomendado ao atual gestor que não mais cometa as falhas apontadas nos autos, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Fonte: TCE/MT


